terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

HISTÓRIA DO BCAV 2909


BCAV 2909
HISTÓRIA DA UNIDADE
(CONTINUAÇÃO)
(02.0011)

SITUAÇÃO GERAL (continuação)

INIMIGO

APRECIAÇÃO GENÉRICA DA ACTIVIDADE MAIS RECENTE DO INIMIGO

A ZA do Sub-sector encontra-se na região dos Dembos que foi sempre e ainda é hoje o centro da rebelião no Norte de Angola.
Verifica-se que desde 10 de Junho de 1969 (data em que o Batalhão que rendemos assumiu a responsabilidade da ZA) até fins de Abril de 1970, a actividade do IN se desenvolveu da seguinte forma:

- 9 acções em Junho 69 (5 emboscadas, 3 flagelações, 1 ataque);
- 4 acções em Julho 69 (1 reacção à emboscada, 1 roubo, 1 flagelação e 1 ataque);
- 4 acções em Agosto 69 (1 emboscada, 1 reação à emboscada, 2 flagelações);
- 5 acções em Setembro 69 (4 flagelações, 1 ataque);
- 7 acções em Outubro 69 (1 emboscada, 1 ataque, 5 flagelações);
- 3 acções em Novembro 69 (2 ataques, 1 flagelação);
- 7 acções em Dezembro 69 (2 reacções a emboscadas, 3 flagelações, 1 armadilha accionada, 1 emboscada);
- 10 acções em Janeiro 70 (6 flagelações, 4 emboscadas);
12 acções em Fevereiro 70 (11 flagelações, 1 emboscada);
- 2 acções em Março 70 (2 flagelações);
- 2 acções em Abril 70 (2 flagelações);

POPULAÇÕES NATIVAS SOB CONTROLO DO IN

A quase totalidade da população nativa da região encontra-se controlada pelo IN, por sua livre vontade ou sob coacção, e garante-lhe apoio logístico necessário à sobrevivência.
Na ZA do Batalhão tal controlo tem sido bastante eficiente e tem conseguido contrariar com zero êxito a Acção Psicológica realizada pelas NT com lançamento de panfletos.
Sabe-se que algumas populações vivem em condições miseráveis e em permanente insegurança, começando a não acreditar nas inúmeras promessas de independência e vida melhor que lhes têm sido feitas, mas a verdade é que as apresentações têm sido poucas.
Quando a persuasão não chega, o IN ameaça com represálias sobre os familiares dos que querem apresentar-se.
Tal controlo manifesta-se até nos deslocamentos de pessoal entre “quartéis” ou povos vizinhos, com a obrigatoriedade de todos os indivíduos em trânsito possuírem “guia de marcha” ou “guia de trânsito” passada pela autoridade competente na origem, que implica também a apresentação às autoridades de destino.

(Extraído do relatório do Comandante Duarte Silva, depositado no Arquivo Histórico Militar – Lisboa)

(CONTINUA)

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